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Homem se a por gerente de banco e aplica golpe em idoso em Papanduva

Idoso de 65 anos perdeu R$ 1.470,00 ao atender a ligação de um golpista

18/03/2025 09h53 - Atualizado há 2 meses
Homem se a por gerente de banco e aplica golpe em idoso em Papanduva
Foto/reprodução viatura PM

Um idoso de 65 anos perdeu R$ 1.470,00 ao atender a ligação de um golpista na noite desta segunda-feira (17), em Papanduva. O suspeito se ou por um gerente de um banco e informou à vítima que o cartão dela teria sido usado para uma compra em uma loja.

De acordo com a Polícia Militar (PMSC), a vítima recebeu uma ligação de um homem que se identificou como gerente de uma agência bancária, por volta das 20h30.

Além disso, o falso gerente informou que precisava tratar de questões relacionadas à conta bancária da vítima e solicitou a continuidade da conversa via WhatsApp.

Como falso gerente de banco agiu
O homem então realizou uma chamada de vídeo que durou aproximadamente 16 minutos. Durante a ligação, ele afirmou que o cartão da vítima estaria sendo utilizado para uma compra em uma loja e que seria necessário bloqueá-lo.

Em seguida, o homem que se ou por gerente de banco enviou um documento em PDF, simulando um boletim de ocorrência, alegando que a agência bancária já havia registrado o caso. Após finalizar a chamada de vídeo, o idoso constatou que havia sido realizada uma transferência via Pix no valor de R$ 1.470,00 para uma conta de um homem.

Dessa forma, a polícia realizou o levantamento fotográfico das conversas e confeccionou um boletim de ocorrência para as providências necessárias e a localização do suspeito.

Estelionato
O famoso crime do artigo 171 do Código Penal consiste basicamente na prática de golpes, nos quais o criminoso engana a vítima para obter algum tipo de vantagem, na maioria da vezes em dinheiro. Com o avanço da tecnologia, principalmente do uso dos “smartphones”, que funcionam como verdadeiros computadores móveis, os golpes também evoluíram na mesma proporção.

Para tentar coibir esse tipo de prática, a Lei nº 14.155, de 2021 alterou o Código Penal, criando a figura da Fraude Eletrônica, § 2º-A, § 2º-B e § 3º do artigo 171, também conhecida por Estelionato Digital, que é uma forma qualificada do crime de estelionato, e por isso recebe pena mais severa.

A fraude eletrônica ocorre quando o criminoso consegue enganar alguém, por meio de redes sociais, contatos telefônicos, correio eletrônico falso ou qualquer outro meio fraudulento, a fornecer dados confidenciais, tais como, senhas de o, bancos ou número de cartão de crédito ou débito.

Enquanto no estelionato comum a pena é de 1 a 5 anos de prisão, na fraude eletrônica, ela vai de 4 a 8 anos e pode ser aumentada em até 2/3, caso o crime seja cometido com uso de servidor (computador para armazenar dados) que esteja fora do Brasil. A pena também pode ser acrescida em até 1/3, na hipótese de o crime ser cometido contra entidade pública, instituto de economia popular ou assistência social.


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