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Canoinhas, Três Barras, Major Vieira e Bela Vista do Toldo terão novas medidas restritivas

27/07/2020 19h04 - Atualizado em 27/07/2020 às 19h04
Novas medidas restritivas am a valer a partir desta quarta-feira, 29, em Canoinhas, Três Barras, Major Vieira e Bela Vista do Toldo. O anúncio foi feito pelos prefeitos Beto os, Luiz Shimoguiri, Orildo Severgnini e Adelmo Alberti. Eles estiveram reunidos com Ministério Público, representantes dos hospitais, técnicos das Secretarias de Saúde e Polícia Militar na tarde desta segunda.

“Tomamos estas decisões para preservamos vidas. Que todo cidadão canoinhense assuma o seu compromisso e suas responsabilidades contribuindo para a sua prevenção e da sua família”, declarou o prefeito Beto os.

Em menos de 24 horas, três óbitos foram registrados em Canoinhas. A quarta morte por covid-19 ocorreu neste domingo, 26. O canoinhense, paciente de 80 anos, estava internado no Hospital Santa Cruz desde o dia 18 de julho. A quinta morte foi registrada na manhã desta segunda-feira, dia 27: é um homem de 66 anos, morador de Rio da Veada, interior de Canoinhas, que estava internado desde o dia 16 de julho.

Academias e igrejas voltam a fechar. Haverá restrição na circulação de idosos. Bares, restaurantes e lanchonetes terão novas regras de funcionamento. Hipermercados, supermercados, mercados, mercearias e afins deverão fechar aos domingos para desinfecção de acordo com portaria do Estado.

As aulas presenciais estão suspensas por tempo determinado. Eventos públicos e privados estão proibidos. Festas populares estão suspensas até o dia 31 de dezembro.

Confira todas as medidas abaixo.

“Se você quer evitar a morte das pessoas que você ama, tome todos os cuidados. Queremos chamar a atenção para a gravidade do momento que estamos ando. Queremos evitar que não tenhamos leitos disponíveis para oferecer à população”, justificou o prefeito Adelmo Alberti que reiterou: “as decisões que estão sendo tomadas aqui são coletivas”.

Prefeito de Três Barras, Luiz Shimoguiri, fez apelo à população para que cumpra as medidas: “chegou a exaustão o sistema. Tivemos que tomar uma decisão dura, mas que será por 14 dias. Queremos pedir desculpa pelas atitudes, mas pedimos a colaboração de todos”. Seis pacientes da mesma família internados A Polícia Militar dará todo o e na fiscalização, garantiu o comandante do 3º Batalhão de Polícia Militar, Silvano Sasinski. “Tenhamos a consciência de que é momento mais crítico que estamos ando. São 14 dias que serão decisivos. Se necessário agiremos no rigor da lei”. “Nossa missão é preservar a ordem, mas neste momento é preservar vidas”, frisou Sasinski.

Decreto conjunto entre os quatros município deve ser publicado amanhã com as seguintes medidas: • Ficam suspensas, pelo período de 14 dias, a partir de 29 de julho de 2020, as seguintes atividades:

• de academias, academias ao ar livre por 14 dias; • eventos e as competições esportivas e atividades coletivas da iniciativa pública, e privada tais como: pesca, futebol, boliche, vôlei, bocha, sinuca, baralho, basquete e outras; • cinemas, galerias, teatros, casas noturnas, museus, bem como a realização de eventos, shows e espetáculos que impliquem em reunião de público;

E ainda: • Ficam suspensas as festas de populares até 31 de dezembro de 2020. Sendo que as promoções: canjas, pastel e afins devem ser apenas no modelo retirada no balcão; • Fica proibida a realização de eventos públicos e privados como festas, aniversários, casamentos, jogos, celebrações religiosas e demais confraternizações; • Fica proibida a concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praças, Largo do Centenário, rios e beira de rios com intuito de pesca e atividades esportivas, e atividades afins;

• Ficam suspensas as aulas presenciais do ensino público e privado por tempo indeterminado; • Fica autorizado o funcionamento de bares, lanchonetes a partir das 8hs até as 18hs sendo vedado o consumo no local e fechado nos sábados e domingos; • Fica determinado isolamento compulsório dos idosos (acima de 60 anos), permitindo somente a saída para serviços essenciais (consultas, farmácias, mercados);

Comércio de alimentos: • Os estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios em funcionamento do Município devem observar, pelo período de 14 (quatorze) dias, a contar de 29 de julho de 2020, as seguintes restrições e adequações: I – Hipermercados, Supermercados, Mercados, Mercearia e afins: a) limitação de entrada e circulação interna a no máximo, 50% (cinquenta por cento) da capacidade total, cumprindo ao estabelecimento a fiscalização na entrada; b) limitação de o e entrada de clientes correspondente a 01 (uma) pessoa por entidade familiar, não devendo ficar os demais circulando nas áreas externas dos estabelecimentos; c) proibição de o de menores de 12 (doze) anos; d) Fechamento aos domingos para desinfecção de acordo com a portaria 349/2020 da Secretaria de Estado da Saúde. • Restaurantes e pizzarias poderão disponibilizar atendimento à la carte e de buffet até às 20h00, observadas as normas sanitárias vigentes e, após este horário, o serviço restringir-se-á a retirada no balcão ou tele entrega; a) Funcionamento e entrega de pedidos no balcão poderão ser realizados até as 20h, e após este horário, somente através do serviço de tele-entrega. • O uso de máscara continua obrigatório: se houver descumprimento haverá aplicação de multa de R$50,00 e, em caso de reincidência, R$100,00. A redação final do texto ainda ará por revisão, por isso o cidadão deve ficar atento aos canais oficiais de comunicação do Município para acompanhar eventuais alterações.
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